
A prefeita Dárcy Vera (PSD) promulgou, nessa segunda-feira (5), a Lei nº 13.637, que dispõe sobre a proibição de abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares.
O não cumprimento da lei acarretará ao infrator uma multa no valor de 50 UFESPs, totalizando R$ 1.062,50. Nos casos de reincidência, o valor da multa será duplicado. Todos os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Bem Estar Animal.
A Prefeitura regulamentará o órgão que será responsável pela fiscalização e providências administrativas.
Fonte: (Ribeirão Preto Online)