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Animais silvestres e exóticos: Aspectos legais que todo tutor precisa saber 18/06/2018 às 21:00:37

Muito além dos cães e gatos, a variedade de animais de estimação é imensa. Aves como as calopsitas e periquitos, tartarugas, porquinhos da Índia e até mesmo as serpentes têm conquistado cada vez mais um lugar na casa do brasileiro. Os motivos são diversos: desde a grande interação das aves conhecidas como psitacídeos (papagaio, arara,  calopsita), a possibilidade de ter um animal sem pelos, no caso dos alérgicos, e até mesmo a escolha de um animal que não seja dependente da interação humana, como os répteis. Alguns dos animais citados acima, embora sejam menos comuns, são considerados domésticos. Nosso foco hoje são os silvestres nativos e exóticos, acerca dos quais existem questões ambientais e legais envolvidas.

Provavelmente, a sua avó ou alguém da sua família já possuiu um papagaio de estimação. Até 1967 não existia uma lei que impedia a coleta de animais da natureza (Lei 5.197 de 1967), e em 1998 foi criada a portaria n° 93/1998 que regulamenta a importação, exportação e criação de animais silvestres nativos e exóticos, e traz anexa a lista de animais considerados domésticos, ou seja, que são dependentes do homem e incapazes de sobreviver e se reproduzir no ambiente natural. Em teoria, o escape ou soltura dos animais domésticos não causaria prejuízo ecológico, por isso podem ser criados, importados e reproduzidos sem autorização do IBAMA e IEF. Em teoria, pois a exemplo do que ocorreu na Austrália, os gatos ferais adaptaram-se muito bem ao ambiente e hoje são responsáveis pela redução da população de várias espécies nativas, devido à caça de pássaros e pequenos roedores.

Hoje você ainda pode ter um papagaio, porém, este deve ser adquirido de um criatório legalizado pelo IBAMA. E não apenas papagaios, mas outras aves, mamíferos, anfíbios e répteis. Caso você possua um animal silvestre/exótico irregular, ou seja, que não seja oriundo de um criatório legalizado, e precise levá-lo ao médico veterinário, ele tem todo o direito ao atendimento, e neste caso está protegido pelo sigilo médico. Todavia, é nosso dever como profissionais orientar tutores que possuem animais irregulares sobre as implicações legais, do impacto ecológico da coleta no meio ambiente, e, principalmente, sobre o fato de que os animais adquiridos do tráfico são sobreviventes, pois para que um seja entregue vivo ao comprador muitos outros morreram entre coleta e transporte, por maus tratos principalmente. Ainda que o tutor decida por não abrir mão do seu animal, sairá consciente da consulta e poderá, no futuro, decidir pela escolha de um espécime nascido em criadouro legal.

Não é possível “legalizar” um animal irregular, e no presente momento está vedada a guarda de animais irregulares por pessoas físicas, os fiéis depositários. Caso você possua um animal ilegal, a entrega voluntária exime o indivíduo de multas e processos. Para isso, deve-se procurar o CETAS (centro de triagem de animais silvestres) ou CRAS (centro de reabilitação de animais silvestres) mais próximos, e é de extrema importância que se comunique previamente o desejo de entrega e que seja solicitada uma autorização expressa para o transporte do animal até o local, para o caso de você precisar comprovar o motivo do transporte.

Adquirir um animal silvestre ou exótico de um criatório legalizado pelo IBAMA significa que além da tranquilidade de possuir um animal sem cometer um crime ambiental, e, consequentemente, arcar com processos e multas, você não precisará escondê-lo e ainda terá a garantia de que o seu novo amigo não é vítima do tráfico, é saudável e foi concebido num ambiente adequado, segundo os princípios do bem estar animal.

Lei de Proteção à Fauna (5.197 de 1967): http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5197-3-janeiro-1967-364679-norma-pl.html

Leis e Instruções Normativas que tratam sobre a criação e manutenção da fauna silvestre e exótica: http://www.ibama.gov.br/legislacao/legislacao-fauna-silvestre?view=default 

 

 

Por: Kamila Stephane Dias Gomes

Aluna de graduação da Escola de Veterinária da UFMG

Aluna de iniciação científica do laboratório de doenças das aves da UFMG

Vivente na clínica de animais silvestres no HV-UFMG

 






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