Está em vigor a lei municipal que define como maus-tratos contra animais qualquer ação ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física ou mental do animal.
O texto, de autoria do ex-vereador Joffre Neto (PSB) e aprovado pela Câmara no ano passado, foi sancionado pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB).
Entre os maus-tratos listados na lei estão: privar o animal das suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte; abandonar o animal; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; e utilizar animal em confronto ou luta.
Também caracterizam maus-tratos ações como: provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; e outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
PUNIÇÃO/ A prefeitura irá regulamentar a lei até o início de março.
A ação ou omissão que implique maus-tratos contra animais sujeitará o infrator a punições como advertência, multa e apreensão dos animais.
A multa será de R$ 91,91 em caso de maus-tratos que não acarretem lesão permanente ou morte ao animal; de R$ 275,73 em caso de maus-tratos que acarretem lesão permanente ao animal; e de R$ 551,46 em caso de maus-tratos que acarretem morte do animal.
Caso os maus-tratos tenham sido praticados a mais de um animal, a multa terá acréscimo de 50%.
No caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata a lei serão de responsabilidade do infrator.
Fonte: (Gazeta de Taubaté)