Foi ontem aprovada na generalidade e por unanimidade, em sessão plenária, a proposta de lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. O diploma, que revê o decreto-lei em vigor desde 1986, vem agravar as multas do comércio ilegal de espécies de fauna e flora selvagens, ameaçadas de extinção, tal como dos produtos que lhe estão associados.
A proposta, que segue agora para uma das comissões da Assembleia Legislativa, cria um novo regime para enquadrar a aplicação da convenção supra mencionada, e assinada em Washington em 1973. A revisão é explicada por Lionel Leong, que faz notar que, tratando-se de um decreto em vigor há trinta anos, “uma parte dessas disposições encontra-se desactualizada e tendo em conta que com o aumento do volume do comércio das respectivas espécies, o Secretariado da Convenção também exige que os membros reforcem a legislação para cumprimento da Convenção, no sentido de acompanhar os progressos alcançados a nível internacional e harmonizar-se com o conteúdo e o espírito da Convenção”.
O documento designa o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) “como autoridade científica da RAEM, à qual compete nomeadamente dar parecer no processo de licenciamento sobre todas as operações de comércio de espécimes ameaçadas”, e ainda “dar parecer acerca do transporte e das instalações destinadas ao albergue de espécimes de animais vivos”.
Contemplado é ainda o aumento do valor das multas, “particularmente para as espécies cujo comércio é absolutamente proibido, aumentando-se assim o esforço das medidas sancionatórias para combater as operações ilegais”, salientou o secretário para a Economia e Finanças. Multas essas que podem atingir um valor máximo de quinhentas mil patacas, conforme pode ler-se no 24º dos 30 artigos que figuram no diploma. S.G.
Fonte: (Ponto Final)